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Corinthians quita pendências do Profut

Danilo Vieira Andrade

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Wesley Melo, diretor financeiro do Corinthians. Foto: Reprodução/Corinthians TV

O Corinthians regularizou as três parcelas do Profut que estavam em débito em 2021. O pagamento foi referente aos meses de janeiro, fevereiro e março. Com isso, o clube fica sem dever nada ao programa.


O Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro), foi criado em 2015 no governo Dilma Rousseff. Com ele, os clubes podem parcelar impostos devidos à União em até 20 anos com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais.

As parcelas pagas pelo alvinegro gira na casa de um milhão de reais por mês. Com os atrasos, o Corinthians poderia ter sido excluído do programa. O clube entrou no Profut em 2015. Na ocasião, a dívida total do Timão era de quase 182 milhões de reais.

O atual presidente da república, Jair Bolsonaro, promulgou há poucos dias a suspensão dos pagamentos das parcelas do Profut durante o período de pandemia da Covid-19.

Os clubes e entidades que não conseguirem cumprir com os seus compromissos referentes as parcelas de 2021 podem ainda estar sujeitos a exclusão do programa.

O benefício fica disponível apenas aos clubes que não conseguiram pagar suas contas em 2020, como foi o caso do Corinthians. Assim, eles terão tempo para discutir os pagamentos pendentes com o Governo, os livrando de punições.

Fora a suspensão de pagamentos, Bolsonaro promulgou o artigo que dá direito aos clubes o não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como as contribuições previdenciárias, durante a crise de saúde mundial, e até seis meses após ela.

Portanto, a mudança dá um respiro aos clubes mais endividados, já que a Lei Pelé permite que os jogadores que não possuem o FGTS e contribuições previdenciárias recolhidas durante três meses possam rescindir seus vínculos formais de maneira unilateral.

Com a nova lei, a rescisão contratual só pode ser acionada em casos de atraso no pagamento de salário ou direitos de imagem por três meses ou mais.


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